Atualidades

Projeto de Wancley garante vagas para artistas regionais em eventos


Por EDUARDO CARDOSO / Assessoria de Gabinete

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Os eventos culturais, shows e comemorações de Mato Grosso, financiados pelo poder público estadual, terão uma reserva para artistas locais. É o que institui o Projeto de Lei (PL) 348/2015, de autoria do deputado estadual Wancley Carvalho (PV).

De acordo com o texto da proposta, serão disponibilizados 50% dos recursos destinados para eventos culturais, para a contratação de artistas regionais. Assim, o deputado pretende, a partir deste projeto, estimular jovens talentos, divulgar os artistas locais e ainda fazer com que parte desses investimentos fique no estado.
“Mato Grosso é um estado muito rico culturalmente, mas precisa fomentar mais sua produção cultural. Com a aprovação desta lei, quando for destinada uma emenda para uma realização de um evento ou quando for promovido um festival que recebe investimento público, metade do recurso vai para contratação de artistas daqui”, defendeu Wancley Carvalho.

O PL já recebeu parecer favorável da relatoria da comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, da Assembleia Legislativa. De acordo com o texto, os artistas locais deverão estar devidamente cadastrados na secretaria de Cultura, e farão parte de uma lista divulgada por meio do site do governo do estado. Nesse mesmo link serão disponibilizados as informações dos contratos firmados.

"Temos vários artistas mato-grossenses que não são contemplados com recursos destinados à cultura no estado. Quando se tem recurso para esse fim, normalmente artistas de fora são beneficiados. Há uma fuga de receita, que acaba desprestigiando os artistas estaduais; desmotivando-os", finalizou o parlamentar ao lembrar que lei semelhante já é aplicada em outros estados.

A proposta define que cabe à administração pública implementar políticas afirmativas, no sentido de criar mecanismos para amparar os artistas do estado.
A proposição justifica ainda que serão consideradas expressões culturais toda e qualquer manifestação artística consagrada historicamente pelo povo mato-grossense, seja na literatura, culinária, música, artes plásticas, dentre outras expressões reconhecidas pela Secretaria de Cultura.

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